Below is a special newsletter from the campaign for a GM-free Brazil, asking for your help.
They are asking for letters to be sent to the Brazilian government calling for a proper biosafety policy in Brazil (ie for something better than Monsanto law!)
Helena Paul, who forwarded this, asked and they do want people from outside Brazil to respond too in order to try and get the Brazilian government to follow a more intelligent path on this issue.
Details of how to send your letter are given below.
Helena explains that the gist of what they are calling for is a proper biosafety policy to inform the deliberations of Brazil's regulatory body CTNBio; they are calling for transparency; involvement of civil society; that any decision to release GM organisms should involve all relevant specialists and should be unanimous; there should be public consultations on the issues; that CTNBio's meetings should be open to the public; there should be a permanent public forum which CTNBio should invite periodically to debate the issues with them; that CTNBio should act in the interests of biosafety, not biotechnology; and that other government departments should act in the public interest, not necessarily that of CTNBio.
If you support what the letter is saying, PLEASE MAKE USE OF THE CONTACT DETAILS BELOW.
COPY AND PASTE INTO YOUR LETTER OR E-MAILS ALL THE PORTUGUESE TEXT BETWEEN THESE SYMBOLS +*****+
If this e-mail is in plain text only, you may prefer to copy the Portuguese text from this page:http://www.gmwatch.org/p1temp.asp?pid=70&page=1
It's a letter designed to come from an organisation and you will see 2 spaces where we've written in English that you should insert the name of your organisation. However, if you do not represent any formal group or body, why not write your own letter in English?
*Please send your message/letter to:
Exma. Sra. Dilma Rousseff, Ministra Chefe da Casa Civil
e:mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.,
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The Portuguese text of the letter is in the newsletter below between the symbols +*****+
------ Forwarded Message
From: Campanha Livre de Transgenicos This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
Reply-To: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
Date: Thu, 28 Jul 2005 16:22:51 -0300
To: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
Subject: [BoletimTransgenicos] URGENTE! Carta das organizações à Casa Civil
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Boletim Extraordinário
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28 de julho de 2005
Carta das organizações à Casa Civil
Car@s Amig@s,
A Casa Civil vem se reunindo a portas fechadas com ministérios para debater o decreto que regulamentará a Lei de Biossegurança. Dependendo de como sair, esse decreto poderá tornar a nova lei ainda mais favorável à liberação ultrafacilitada dos transgênicos. E do que depender dos ministérios da Agricultura e de Ciência e Tecnologia, o resultado não será outro.
A oportunidade que temos agora para garantir alguns mecanismos de controle na lei pró-transgênicos está na definição desse decreto, que deve ser concluÃdo ainda esta semana. Por isso, sua participação neste momento será decisiva para que essa regulamentação saia mais favorável, fazendo com que a CTNBio deixe de ser um órgão de promoção da biotecnologia, passe a atuar com maior transparência e isenção e que a sociedade civil participe das decisões sobre transgênicos.
Estimulamos que sua organização envie cartas como a que segue abaixo para a Casa Civil manifestando sua preocupação.
CONTAMOS COM SEU APOIO!
DIVULGE ESSA CAMPANHA EM SEU SITE E PARA SUAS LISTAS!
+*****+
Para: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
ou fax: (61) 3321 1461
Exma. Sra. Dilma Rousseff
Ministra Chefe da Casa Civil
A (nome da organização/NAME OF YOUR ORGANISATION) acompanha a discussão sobre organismos geneticamente modificados há muitos anos e por isso mesmo têm muita preocupação quanto à s possÃveis conseqüências da nova Lei de Biossegurança.
A regulamentação da Lei 11.105/05, ora em curso, é da maior relevância para minimizar ou impedir decisões contrárias à segurança, ao bem-estar e interesses da população brasileira.
Por essa razão e considerando as disposições da nova Lei de Biossegurança, Lei 11.105/05, que atribuem à CTNBio - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - as mais relevantes competências em matéria de transgênicos;
Considerando a responsabilidade concentrada na Comissão e em cada um de seus membros individualmente;
Considerando as conclusões do relatório da PFC - Proposta de Fiscalização e Controle 34/2000, aprovado por unanimidade na Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados que já indicava a necessidade de providências para maior transparência na atuação da CTNBio e aproximação da sociedade civil, atitude menos autoritária e contribuição para fazer fluir uma polÃtica de biossegurança;
Considerando os princÃpios e diretrizes do Codex Alimentarius, órgão da FAO e da Organização Mundial da Saúde, aprovadas em 2003 quanto à avaliação de riscos à saúde diretos e indiretos, que recomendam a condução da avaliação de riscos prévia à comercialização, levando em conta tanto efeitos intencionais como os não-intencionais; a identificação dos perigos novos ou os alterados e as mudanças nos nutrientes chaves; desaconselha o uso de genes marcadores de resistência a antibióticos; na gestão dos riscos, reconhece e recomenda o uso de medidas apropriadas em relação à s incertezas cientÃficas, a rotulagem dos produtos, o rastreio dos produtos, o monitoramento pós-mercado, entre outros aspectos;
Considerando os princÃpios constitucionais que devem nortear as condutas de todos aqueles investidos de função pública* - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
Considerando o dever constitucional imposto ao Poder Público e a todos os cidadãos de defender e preservar o meio ambiente (art. 225);
Considerando o dever constitucional do Estado de promover a defesa do consumidor e zelar pela saúde de todos (arts. 5º., XXXII e 196)
Considerando ainda a cidadania e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático Brasileiro (art. 1º, II e III);
(Nome da organização) abaixo-assinada pede e espera que o Governo Lula, o Conselho Nacional de Biossegurança - CNBS, e, especialmente, a CTNBio atendam às seguintes reivindicações da sociedade:
Elaboração da polÃtica nacional de biossegurança
A CTNBio que funcionou até hoje não se preocupou com a elaboração das diretrizes e princÃpios da polÃtica nacional de biossegurança.
A definição de parâmetros para a polÃtica de biossegurança, inclusive seus aspectos éticos, é essencial para guiar o trabalho da CTNBio. Tal missão deve ser feita a partir de amplo debate público, envolvendo os segmentos da sociedade e segmentos cientÃficos independentes.
Transparência
É fundamental que as reuniões da Comissão que discutam temas importantes para a sociedade, como a liberação comercial de espécies transgênicas, sejam abertas aos cidadãos e organizações interessadas.
As pautas das reuniões devem ser disponibilizadas com, no mÃnimo, 2 (dois) meses de antecedência para permitir o conhecimento e eventuais contribuições de não-membros da Comissão.
As notas taquigráficas, as atas das reuniões, os votos de cada membro da CTNBio, os pareceres de suas Comissões Setoriais, as referências cientÃficas e demais documentos de interesse devem ser disponibilizados à s organizações e cidadãos interessados. Igualmente, os processos administrativos solicitando pareceres da CTNBio, com toda sua documentação cientÃfica e outros utilizados para embasar cada decisão da Comissão devem estar acessÃveis à população para conhecimento, questionamentos e sugestões.
Pede-se que a disponibilização de todas as espécies de documentos acima mencionados se aplique para os casos futuros tanto quanto para os antigos.
Quorum para deliberação
As decisões da CTNBio nos casos de liberação comercial deverão ser tomadas por unanimidade de seu corpo técnico. Ou seja, a liberação comercial de determinada espécie transgênica somente será permitida se houver voto favorável de todos os especialistas a que se refere o artigo 11, incisos I, III a VIII e dos representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério da Saúde, Ministério do Meio Ambiente e Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República a que se refere o inciso II, alÃneas b, c, d e h da Lei 11.105.
Essa é uma medida de segurança, tendo em vista a diversidade de implicações que a liberação de espécies transgênicas pode acarretar. Uma mesma espécie pode afetar todas as áreas das especialidades acima elencadas de uma só vez, como apenas alguma delas dependendo do caso, o que justificativa a necessidade de unanimidade entre os diferentes especialistas.
Conflito de interesses
Com vistas a garantir isenção, imparcialidade e independência às decisões da Comissão, deve ser proibido a escolha, para integrar a CTNBio, de especialista que participe ou tenha participado de projeto de desenvolvimento de organismos geneticamente modificados no meio acadêmico, em empresas públicas ou privadas e/ou em universidades, por caracterização de conflito de interesses.
Além disso, os membros da CTNBio devem pautar a sua atuação pela observância estrita dos conceitos ético-profissionais, sendo vedado participar do julgamento de questões com as quais tenham algum envolvimento de ordem profissional ou pessoal.
Deverá também ser estabelecido um perÃodo de "quarentena" para aqueles que deixarem o cargo de pelo menos 1 (um) ano, durante o qual será vedado participar de projeto relacionado ao desenvolvimento de organismos geneticamente modificados, bem como exercer cargo ou função em empresa pública ou privada sujeita à legislação de biossegurança.
Participação
São diversas as possibilidades de participação da sociedade civil. Mecanismos como audiências públicas e consultas públicas são elementares e usuais em diversos órgãos públicos, servindo para enriquecer o debate e as definições acerca de polÃticas públicas, além de legitimar as medidas governamentais delas decorrentes. A criação de fóruns permanentes que facilitem a participação das organizações da sociedade é essencial para a democracia e o avanço das polÃticas públicas.
Consultas públicas
O mecanismo de consulta pública previsto na Resolução CONMETRO (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) nº 5 , publicado no DOU de 05/09/95, e amplamente utilizado pelas Agências Reguladoras e outros órgãos públicos, deve ser observado pela CTNBio quando da elaboração de uma instrução normativa.
Devem também ser objeto de consulta pública todo e qualquer processo de liberação de transgênicos para fins comerciais.
Devem ser disponibilizadas no site da CTNBio para conhecimento público, em tempo real, as contribuições dadas pelos interessados em cada uma das consultas públicas.
Audiência Pública
Para assegurar a participação democrática da sociedade em matéria afeta a todos, um instrumento que deve ser incorporado nos procedimentos da CTNBio é a audiência pública. A ciência deve servir aos interesses da sociedade e por isso deve ouvi-la Não é possÃvel o avanço da ciência com bases sólidas e em benefÃcio da maioria se não existir o diálogo entre cientistas e sociedade civil.
Fórum de participação
Criação de um fórum permanente e democrático de participação da sociedade ao qual a CTNBio deverá periodicamente receber para debater temas relacionados à biossegurança e o trabalho desenvolvido pela Comissão. Dessa forma, estabelece-se um canal de comunicação entre ciência e sociedade, reforçando a idéia de que os cientistas têm o dever de ouvir a sociedade.
Biossegurança e não biotecnologia
Esperamos, por fim, que sejam definidas regras que impeçam a CTNBio de agir como promotora da biotecnologia e não da biossegurança e que os demais órgãos e instâncias responsáveis (especialmente IBAMA, ANVISA e CNBS) atuem pautados pelo interesse, segurança e bem-estar da sociedade brasileira e não exclusivamente pelas decisões da CTNBio.
* Nos termos da Lei 8.429/92, artigo 2º., para efeitos da Lei de improbidade administrativa, são agentes públicos "todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vÃnculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."
Atenciosamente,
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