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via Helena Paul, co-author of The Hungry Corporations
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Please sign up today and send your message!

The Brazilian campaign asks for support to this letter it has drafted to Lula.

Please send messages saying you support it to This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. today if possible!!! They want to publicise it on the country's National Day, 7th September.

The letter is about CTNbio, which is Brazil's National Technical Commission for Biosafety, and which is accused by Brazilian NGOs of acting more as an industry spokesperson than in the public interest.

NGOs are calling on President Lula to recognise that civil society's concerns over GM are legitimate and need to be openly debated. A previous letter we asked you to support had various demands in relation to that.

The current letter's demands regarding CTNbio include the following:

*There should be at least a two-thirds majority in CTNbio for agreeing any commercial release and an outright majority for any other release.

*Scientists serving in CTNbio should be chosen from the list of the Brazilian Society for the Advancement of Science

*CTNbio must guard against conflict of interests: all members must sign a declaration that they have no conflicting interests and no member can be

chosen who works on the development of GM, either for a private or public body.

*That there should be no connection between CTNbio and bodies involved in inspection and monitoring.

*CTNbio decisions must be re-evaluated if new evidence emerges.

*No time-limits should be set for decisions taken by the National Council of Biosafety

*CTNbio decisions should only become effective once the NCB has taken its decisions
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Ao Excelentissimo Sr. Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva
Cc:Exma. Sra. Ministra Chefe da Casa Civil Dilma Roussef

Demais Ministros integrantes do Conselho Nacional de Biosseguranca

Os cidadaos e as organizacoes abaixo-assinados estao seguros de que e chegada a hora de o governo reconhecer que as preocupacoes da sociedade quanto à segurança dos transgenicos sao legitimas e devem ser abertamente debatidas.

Refutar esses questionamentos com declarações baseadas em avaliações pouco transparentes, como a CTNBio fez até hoje, não contribui para este debate.

Quanto mais transparente e participativo for o processo de tomada de decisão sobre o uso de transgênicos no País, melhor será para todos nós.

Nesse sentido, a regulamentação da Lei de Biossegurança, ora em curso, é da maior relevância e será decisiva para conquistar a confiança da sociedade.

Ciente das divergências pontuais existentes entre os ministérios a respeito do decreto regulamentador da Lei de Biossegurança, os cidadãos e as organizações signatárias esperam que V. Exa. considere os aspectos indicados a seguir quando da discussão no Conselho Nacional de Biossegurança.

Competência dos órgãos de fiscalização - As competências dos órgãos de fiscalização não podem ficar vinculadas à CTNBio e devem ser compatíveis com suas atribuições institucionais.

Quorum para deliberação comercial - O quorum deve ser, pelo menos, de 2/3 (dois terços) de votos favoráveis dos membros da CTNBio em caso de liberação comercial e, pelo menos, da maioria absoluta para as demais liberações.

Escolha dos cientistas - Os especialistas que integrarão a CTNBio deverão ser escolhidos a partir de lista tríplice elaborada pela SBPC - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência.

Conflito de Interesses - De forma a garantir isenção, imparcialidade e independência às decisões da Comissão, deve ser proibida a escolha de especialista que participe ou tenha participado de projeto de desenvolvimento de organismos transgênicos em empresas públicas ou privadas, por caracterização de conflito de interesses. Ao serem

nomeados para a CTNBio, todos seus membros deverão assinar uma declaração de ausência de conflito de interesses.

Revisão das decisões - novo fato ou novo conhecimento científico apresentado por qualquer dos membros da CTNBio, por órgãos da Administração Pública, por entidades científicas, universidades ou organizações da sociedade civil deve ser considerado para efeito de reavaliação de decisão da Comissão.

Prazos para o CNBS - Não deve ser fixado prazo para as decisões do Conselho Nacional de Biossegurança.

Eficácia da decisão da CTNBio - As decisões técnicas da Comissão só podem produzir efeitos após o decurso do prazo para apresentação de recursos pelos órgãos de fiscalização e/ou após decisão do CNBS.

Confiantes de que os aspectos acima merecerão o empenho de V. Exa. para que prevaleçam no decreto de biossegurança, agradecemos antecipadamente.

É o que esperamos de V. Exa.

Atenciosamente,
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Campanha Por um Brasil Livre de Transgênicos

Este Boletim é produzido pela AS-PTA -- Assessoria e Serviços a Projetos em Agricultura Alternativa [Tel.: (21) 2253-8317 / E-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.]

Para acessar os números anteriores do Boletim e outros documentos publicados pela Campanha, clique em: http://www.aspta.org.br